Influenciador mirim precisa obrigatoriamente apresentar frequência escolar
O projeto de lei de número 2259/22 estabelece algumas regras para o exercício da atividade de influenciador digital com menos de 16 anos. Entenda o que isso implica.
Um projeto de lei impõe algumas regras para que o exercício da atividade de influenciador digital mirim, ou seja, da pessoa que tem menos de 16 anos de idade e obtém seguidores nas redes sociais ou em outro aplicativo onde consiga apresentar algum conteúdo.
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O autor desta proposta se chama Joceval Rodrigues.
Ele explica que essa ideia tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes mas visa também obter uma anuência dos pais ou responsáveis para que essa atividade possa ser exercida. Segundo Rodrigues, é fundamental impedir que a atividade crie problemas relacionados à frequência escolar.
O autor aponta que este projeto está buscando “impedir que familiares, parentes e amigos tirem proveito econômico de crianças e adolescentes talentosos que dedicam parte de seu tempo à atividade de influenciador digital”. E completa: “proteger o direito de personalidade, notadamente o direito à imagem desses aspirantes a celebridades”.
Outro ponto destacado por Rodrigues é de que a Assembleia Nacional Francesa já aprovou no ano de 2020 uma lei sobre a proteção dos direitos que os youtubers mirins têm na França.
As regras impostas pela proposta no exercício da atividade de influenciador digital consideram a existência de algumas documentações cumulativas que precisam ser apresentadas sempre que forem necessárias. Por exemplo:
- Autorização expressa dos pais ou responsáveis;
- Frequência escolar regular;
- Realização da atividade em horário compatível com o da escola.
Ainda conforme as informações no projeto, as receitas de patrimônio, monetização de visualizações e tudo que seja relacionado a isso – que tenha sido obtida exercendo esta atividade – precisam ser depositadas em uma conta específica que deverá ser aberta em nome de quem é o influenciador digital mirim, devidamente representado pelos seus pais ou por quem quer que seja o seu responsável.
Os patrocinadores e demais colaboradores anunciantes que não estiverem respeitando esta regra de depósito em conta específica receberão uma multa de até mil cestas básicas, que serão calculadas sobre o valor que for divulgado pelo Procon e praticado na capital do estado em que a criança ou o adolescente mora.
Essas multas precisarão ser depositadas em um fundo social de solidariedade ou similar, também no município onde o influenciador mora. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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