IRPF 2022: Confira a nova mudança nos códigos de aplicação
Tais códigos foram criados/atualizados para facilitar a declaração de patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.
A Receita Federal reajustou alguns códigos e grupos contidos na ficha de “Bens e direitos” no programa utilizado pelos contribuintes para realizar a declaração do imposto de renda anual. Foram criados códigos, os quais também foram atualizados para facilitar a declaração de patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.
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Essa é uma das fichas mais importantes, pois é ela que permitirá ao órgão o acesso aos patrimônios e avaliará se os mesmos são compatíveis com a renda obtida.
Os códigos foram agrupados em nove grupos, assim, proporcionando facilidade ao contribuinte quando declarar seu imposto de renda. Dessa forma, basta apenas preencher a ficha e buscar pelo grupo e pelo código que mais se adequa ao item declarado.
Grupos criados
Confira abaixo os grupos criados:
- Bens Imóveis (1);
- Bens Móveis (2);
- Participação Societária (3);
- Aplicações e Investimentos (4);
- Créditos (5);
- Depósito à Vista e Numerário (6);
- Fundos (7);
- Criptoativos (8);
- Outros Bens e Direitos (99).
Para aqueles que investem em plataformas de criptomoedas, a declaração deve ser realizada através do grupo 8, especificando o valor pago na compra e quanto o capital digital está valendo atualmente.
Códigos por categoria
Confira abaixo os códigos de cada categoria:
- Código 01: Criptoativo Bitcoin (BTC);
- Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
- Código 10: Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- Código 99: Outros criptoativos.
Dependendo da sua categoria de investimento, ao inserir as informações no programa da Receita Federal, será exibida a opção de “Informar rendimentos”, em que o usuário poderá informar os valores. Além disso, a lista completa dos códigos pode ser acessada através do site oficial da Receita Federal, na aba “Instruções de preenchimento — Ajuda do Programa IRPF 2022”, nas páginas 172 a 175.
Como essas alterações foram conhecidas apenas no dia de liberação do programa de IR e muitos bancos já haviam encaminhado aos clientes seus informes de rendimentos, os códigos que constam nesses documentos não serão encontrados no programa.
Códigos alterados
Confira abaixo os códigos de aplicação que sofreram mudanças:
- Grupo 3 Participações societárias: Ações (inclusive as listadas em Bolsa) – Código antigo 31 e agora passou a ser 01;
- Grupo 4 Aplicações e investimentos: Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) – Código antigo 45 e agora 02; Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) – Código antigo 45 e agora 03; Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) – Código antigo 45 e agora 04;
- Grupo 07 Fundos: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) – Código antigo 72 e agorar 01; Fundos de Investimento Imobiliário (FII) – Código antigo 73 e agora 03; Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Código antigo 74 e agora 04;
- Grupo 99: Outros Bens e Direitos.
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