Juíza surpreende com indenização de R$ 2 a cliente prejudicado
Após ser negativado indevidamente pela PagSeguro, a juíza determinou uma indenização de R$ 2. No entanto, a situação mudou.
A decisão de uma juíza no interior de São Paulo surpreendeu a todos os envolvidos no caso de um processo por danos morais envolvendo a empresa PagSeguro. A juíza Cassia de Abreu, da 3ª Vara Cível de Birigui, interior de São Paulo, determinou que a PagSeguro deverá pagar 2 reais para um homem negativado indevidamente.
Veja também: Negativados agora podem pedir EMPRÉSTIMO pelo Serasa; saiba como solicitar
Na ação, o cliente afirmou que teria sido negativado por uma dívida de R$ 880,56, vencida em agosto de 2022. No entanto, essa dívida não havida sido feita por ele, sendo protestada de forma errada. Como indenização, o consumidor solicitou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Em contrapartida, a PagSeguro afirmou que havia um cartão de crédito vinculado ao consumidor em questão, com uma dívida pendente de R$ 778,10. Algumas parcelas do cartão haviam sido pagas anteriormente.
Valor definido pela juíza está abaixo do solicitado
Durante o discurso, a magistrada afirmou que “em se tratando de relação de consumo, caberia à ré demonstrar a regular contratação do empréstimo pessoal. Não o fez, prevalecendo a versão apresentada pelo autor na inicial”. O pedido foi parcialmente acolhido, com a decisão tendo sido assinada no dia 25 de outubro.
Contudo, a juíza considerou o montante de 15 mil reais solicitado pelo consumidor “excessivo”, além de “dissociado da natureza do dano experimentado”. Assim, o valor a ser pago pela empresa ficou fixado em R$ 2. A PagSeguro deverá arcar também com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do cliente, fixados em mil reais.
Na decisão, a juíza afirmou que:
nesse contexto, forçoso reconhecer a inexigibilidade da dívida cobrada bem como indevida a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Não resta dúvida de que a negativação do nome da requerente lhe trouxe danos morais, em razão do abalo de crédito. Levando-se em consideração a qualidade das partes e a extensão do dano, fixo o valor da indenização em dois reais. O valor pretendido é excessivo e dissociado da natureza do dano experimentado.
Valor errado na decisão
Após a divulgação da decisão da juíza, foi constatado que houve um erro no material divulgado pela decisão do tribunal. Dessa forma, a juíza corrigiu sua decisão e constatou o valor correto. Ou seja, ao invés de R$ 2, o PagSeguro deverá realizar o pagamento de R$ 2 mil para o consumidor.
“Assim, na fundamentação e no dispositivo da sentença onde se lê “dois reais” leia-se dois mil reais. No mais, fica a sentença tal qual lançada. Publique-se, retificando-se. Int.”, afirmou o recurso liberado posteriormente.
Comentários estão fechados.