Justiça derruba ato administrativo que obrigava máscara na USP

Havia um ato administrativo em vigor, que obrigava a utilização de máscaras em ambientes fechados da Universidade de São Paulo. Saiba Mais!

Na última sexta-feira, dia 13 de janeiro, o juiz Edson Ferreira da Silva proferiu uma decisão que suspende o ato administrativo da Universidade de São Paulo (USP), que obrigava os alunos a utilizarem máscaras nos ambientes fechados da instituição de ensino.

Ainda que a decisão tenha sido proferida de maneira liminar, que pode ser considerada provisória, segundo fundamentação, entre outros pontos, uma declaração do Ministério da Saúde foi utilizada como base, já que em tal declaração foi colocado fim ao estado de emergência sanitária.

A obrigatoriedade do uso de máscara na USP tinha sido retomada em novembro do ano passado, conforme decisão da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria, visando frear o novo aumento de pessoas com sintomas de gripe, bem como diagnósticos positivos para a própria covid-19 entre os universitários.

Dessa maneira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela suspensão desse ato administrativo, conforme consta na decisão assinada pelo magistrado: “afasta-se a obrigatoriedade com base do princípio constitucional da legalidade, artigo 5°, II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Além disso, conforme relatado no processo, a lei federal que versava sobre a utilização obrigatória de máscara de proteção “era de eficácia temporária, encerrada com a declaração do Ministro da Saúde dando por findo o estado de emergência sanitária decorrente da covid-19″.

Apesar do demonstrado, alguns alunos da Universidade de São Paulo atacaram a instituição TJ-SP, por meio das redes sociais, demonstrando terem desaprovado a decisão. A própria USP ainda não veio a público se manifestar sobre a decisão emanada pelo juiz Edson Ferreira da Silva.

O que resta agora é aguardar o devido andamento da ação judicial, para ver se a decisão tomada pela 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo será mantida ou reformada, conforme julgar necessário o magistrado.

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