Justiça suspende CNH de mulher por causa de dívida; entenda o caso
Em um país com altos índices de inadimplência, uma notícia como essa chega a assustar e preocupar muitas pessoas. Saiba mais!
Em 2023, um assunto passou a atormentar a mente de muitos consumidores. Foi estabelecida a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de punição por dívidas, em cumprimento a uma determinação de um juiz de Jales, no estado de São Paulo.
Agora, recentemente a medida se tornou concreta, com a CNH de uma mulher sendo suspensa por um ano como forma de estimular (ou forçar) o pagamento de uma dívida e o reparo de danos morais.
Confira o que aconteceu neste caso e entenda o que diz a lei sobre o assunto!
CNH de mulher é suspensa por causa de dívidas
Essa decisão foi tomada pelo juiz Fernando Antonio de Lima. Conforme consta no processo, a medida foi tomada com base na permissão que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu.
Ainda segundo o processo, a mulher apresenta uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”. Ela também foi obrigada a entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo.
Além disso, vale destacar que a “pessoa credora” buscou a Justiça a fim de ganhar amparo para a quitação da dívida em questão, estimulando a ação de suspensão da CNH. Com isso, a autoridade judicial aplicou a sanção a fim de que o pagamento seja finalmente efetuado.
Neste caso, a mulher teve a CNH suspensa por 1 ano, mas ainda pode recorrer da decisão caso tenha interesse. Vale destacar que a suspensão da CNH nesse tipo de situação não é uma regra e depende de cada caso, bem como do entendimento do juiz que analisa o processo.
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