Lei Henry Borel torna hediondo crime contra menor de 14 anos

A Lei 14.344/2 foi sancionada na última quarta-feira, 25 de maio.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei Henry Borel torna hediondo o assassinato de menores de 14 anos e protege as crianças contra violência doméstica.

Além de intensificar a pena para o agressor, a lei também estabelece medidas preventivas para afastar as crianças do perigo por meio de denúncias.

Veja abaixo mais informações sobre essa nova lei abaixo:

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O que caracteriza um crime hediondo?

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, um crime hediondo é “qualquer crime que, por sua natureza, cause repulsa”. Além disso, esse tipo de crime caracteriza-se por ser inafiançável e insuscetível de liberdade provisória e conversão da pena em doação de cestas básicas ou multa.

Dentre os principais crimes considerados hediondos perante a União, estão:

  • Tortura;
  • Tráfico de drogas;
  • Terrorismo;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Extorsão qualificada pela morte; e
  • Assassinato contra menores de 14 anos, desde a última quarta-feira.

Lei Henry Borel

Assim como muitos outros casos de violência contra crianças, o assassinato de Henry Borel, 4 anos, gerou grande comoção no país. Henry foi assassinado de forma brutal no Rio de Janeiro, onde vivia com a mãe e o padrasto. A mãe do menino chegou a levá-lo ao hospital, mas ele não sobreviveu devido à gravidade das lesões no crânio, ferimentos internos e hematomas nos membros superiores.

O caso de Henry se assemelha a outros tristes episódios de violência contra crianças, como os casos Isabella Nardoni e Bernardo Boldrini. Esses casos foram as principais motivações para a criação da Lei 14.344/2.

Como denunciar agressão contra crianças?

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é dever do cidadão denunciar todo e qualquer caso ou suspeita de violência contra menores. Confira abaixo alguns números que atendem ocorrências dessa natureza:

  • Polícia Militar: 190;
  • Polícia Federal: 194;
  • Polícia Civil: 197;
  • Disque Direitos Humanos: 100;
  • Polícia Rodoviária Federal: 191.

É válido lembrar que quem omitir algum crime contra menores de 14 anos também poderá responder, e até ser condenado, por esses crimes.

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