Lei que dá ‘residência automática’ aos brasileiros que estão em Portugal entra em vigor

A expectativa é que isso acelere o processo de muitos brasileiros que já moram no país e desejam ter o direito a residência fixa.

Entrou em vigor na última quarta-feira, 1º de março, um novo modelo de autorização de residência em Portugal para imigrantes dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). A expectativa é que isso acelere o processo de muitos brasileiros que já moram no país, além dos que têm intenção de pedir residência. Confira o artigo na íntegra para saber mais sobre isso.

Veja quais países fazem parte da CPLP

Os Países de Língua Portuguesa (CPLP) são um grupo composto por nove países que têm o português como língua oficial ou materna. São eles:

  1. Angola;
  2. Brasil;
  3. Cabo Verde;
  4. Guiné-Bissau;
  5. Moçambique;
  6. Portugal;
  7. São Tomé e Príncipe;
  8. Timor-Leste;
  9. Guiné Equatorial (membro desde 2014).

Entenda como funcionará a nova autorização para residência em Portugal

A residência automática proporcionará aos cidadãos da CPLP, a possibilidade de trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal. De acordo com a agência Lusa, são cerca de 150 mil pessoas nessa situação, a maioria brasileiros.

No entanto, a regra, “conforme vem sendo veiculado, será aplicada a cidadãos que estejam em processo de Manifestação de Interesse pendentes de apreciação. Somente aqueles que deram entrada em 2021 e 2022 e aguardam para a entrevista com o órgão responsável.

Todos serão contatados por e-mail para que realizem o pagamento de uma taxa de € 15 (cerca de R$ 83). Após isso, ocorre a emissão do certificado”, explica a especialista.

A autorização deverá valer por um ano, e deverá ser renovada posteriormente.

Segundo a nova regra, os brasileiros que pretendem ir a Portugal, não precisam mais entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Porém, nada foi detalhado.

“Tudo nos leva a crer que será um processo mais rápido para cidadãos CPLP. Até o momento não temos ainda a informação de uma plataforma específica para novos pedidos nessa nova modalidade”, pontua Anna Luiza Pereira, advogada especialista no assunto. O que será alterado ainda é uma incógnita.

O que se espera é que tudo seja definido da melhor e mais rápida maneira possível, para que fique claro a todas as pessoas que estão envolvidas no processo.

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