Lei que institui o Auxílio Gás é sancionada pelo Presidente
Sancionado pelo presidente na última segunda-feira, 22, Lei de Auxílio Gás será destinado às famílias com registro no CadÚnico
Foi sancionada ontem, segunda-feira (22), a lei que institucionaliza o Programa Gás dos Brasileiros, o Auxílio Gás.
A medida teve sua publicação ontem no Diário Oficial da União e estará em vigor por cinco anos, a contar da abertura dos créditos orçamentários necessários.
Com a aprovação, o programa deverá subsidiar o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda que estão registradas no CadÚnico.
A lei vem em um momento conturbado em que o gás de cozinha, assim como outros itens básicos, apresenta uma grande alta nos preços.
Além disso, o programa vem num momento em que o presidente Jair Bolsonaro está tentando aprovar o Auxílio Brasil, apresentando uma faceta mais social do seu governo.
Inclusive, o governo pretende utilizar a mesma estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos referentes ao Auxílio Gás.
Por isso, a operacionalização do programa social será feita também junto à Caixa Econômica Federal.
Então, veja como funcionará o Auxílio Gás!
Critérios para receber o auxílio gás
Como mencionado na Lei, o Auxílio Gás exigirá o cadastro no CadÚnico, registro utilizado pelo governo para mapear as famílias em vulnerabilidade.
Portanto, se você não tem um cadastro CadÚnico e pretende se inscrever para o auxílio gás, deve recorrer ao CRAS mais próximo com a documentação exigida.
Cada família receberá o equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos. O pagamento será feito a cada dois meses.
Haverá uma discussão sobre o valor médio pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Portanto, a cada seis meses esse valor terá revisão, como está garantido na Lei sancionada pelo presidente.
Agora, veja quais os critérios de preferência e prioridade para o recebimento do Auxílio Gás.
Veja quem tem preferência para receber o Auxílio Gás
Por ser um programa para reparar uma desigualdade social, o Auxílio gás vem com critério de preferência para que famílias mais vulneráveis sejam priorizadas.
Veja quais são:
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- Preferência de pagamento para as mulheres responsáveis por família.
Além disso, qualquer família cadastrada no CadÚnico e que tenha renda familiar mensal per capita igual a meio salário mínimo pode receber o auxílio.
Famílias que contêm um morador que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito.
(Leia “O que significa BPC?” clicando aqui)
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