Lentidão na emissão da CNH acarreta dívidas ao Detran

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a condenação (Detran-DF). Entenda o que ocorreu

Julgado em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a condenação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a pagar uma certa quantia a um motorista, pois, o período equivalente a dois meses se passou e a CNH do mesmo não havia sido emitida.

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Para a 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, o tempo de demora na emissão da carteira de motorista não teve justificativa e gerou insegurança ao motorista. Além disso, no processo consta que o autor deu início a renovação da CNH no mês de junho de 2021, momento em que obteve a autorização provisória valida até 14 de julho.

Conforme a história relatada pelo motorista, ao findar a validade, o mesmo entrou em contato com o departamento, via e-mail e telefone, no entanto, não houve nenhuma informação ligada à emissão e recebimento do seu documento, virtual ou físico. Porém, só houveram resultados no mês de setembro, período em que o autor da ação, deu início ao processo.

Em conclusão, o 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu que ocorreu uma “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor”, e decretou que o réu deverá pagar uma indenização por danos morais. Contudo, o Detran-DF recorreu alegando em sua defesa que a demora na hora de emitir a CNH apenas ocorreu devido a “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”.

Ao ser analisado pelos magistrados foi compreendido ser evidente que a prestação de serviços foi deveras defeituosa. E para eles, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.

Em suma, foi decretado que o réu, Detran-DF, indenizarem a vítima com R$ 2.500 por danos morais.

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