Licença paternidade: entenda mais sobre o saque do benefício

A licença paternidade é oferecida a trabalhadores que tenham carteira assinada ou servidores públicos com filhos recém-nascidos.

O benefício da licença paternidade é oferecido para trabalhadores que tenham carteira assinada ou até mesmo para servidores públicos com filhos recém-nascidos. Ele tem o intuito de permitir que os pais possam se ausentar do trabalho para ficar com a criança. Essa licença também é oferecida para casos de pais que tenham filhos adotados ou tenham guarda judicial para fins de adoção.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu licença paternidade de até 180 dias, nos casos de servidores públicos estaduais e municipais, e esse beneficio irá depender da aprovação nas legislações locais.

A advogada Lariane Del-Vechio, que é especialista em direito trabalhista, disse: “Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de diretos e deveres a proteção à criança, quando se trata de licença paternidade ainda existe uma desigualdade — que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”.

É importante ressaltar que não existe atualmente uma concessão para esse benefício, mas foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de maio de 2022, o pedido para que a licença paternidade de um pai solo fosse de um período de 180 dias, para que este consiga ficar com seu filho nesse meio tempo até que consiga outra forma.

Contudo, os homens que trabalham como pessoa jurídica não tem o direito ao benefício auxílio paternidade, bem como aqueles que possuem o MEI (Microempreendedor Individual). Somente mulheres com MEI tem direito ao auxílio-maternidade por 120 dias.

É importante ressaltar que o auxílio paternidade antes era de até 5 dias, e em caso de cadastro na Empresa Cidadã, esse período poderia ser de até 15 dias a mais, totalizando 20 dias. Hoje, o empregador poderá solicitar a prorrogação deste período por meio de comprovante de participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Um alerta de muita importância e que muitos não sabem é que durante o recebimento deste benefício, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e caso essa orientação seja descumprida, o direito ao benefício será cortado imediatamente.

Como solicitar?

Após o nascimento da criança, o pai deve ir presencialmente até a empresa e solicitar o benefício. É necessário que o pai leve alguns documentos, como a certidão de nascimento, que comprovem o motivo pelo qual estava faltando ao trabalho, e o benefício começa a ser contado a partir do primeiro dia de nascimento da criança.

Quais documentos necessários?

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, em caso de um processo de adoção;
  • Termo de Adoção;
  • Certidão de nascimento.
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