Lista de material escolar: o que deve ou não deve ser exigido na volta às aulas?

A chegada do ano escolar é a grande preocupação de muitos pais. São diversos itens exigidos e há listas que podem ser exageradas.

A chegada do ano vem com a necessidade de realizar diversas compras de material escolar que estão sob responsabilidade dos pais de crianças e adolescentes. Há casos de listas imensas e outros com listas mais precisas. O que pode ou não pode ser requerido pela escola? Confira!

Listagem de material escolar: abusiva ou obrigatória?

Em São Paulo, o ano letivo está datado para começar no dia 3 de fevereiro de 2023, com a previsão do início às aulas no dia 14 do mesmo mês. Este, portanto, é o momento em que os pais estão se organizando para adquirir os materiais necessários e requeridos pelas escolas.

Esta é a realidade atual de muitos pais espalhados pelo Brasil: a compra do material escolar.

Com o momento, surge a dúvida sobre o que pode e não pode ser requerido na lista. Os itens necessários e que podem constar na lista devem ser de uso individual do aluno. Devem constar na lista os itens de uso pessoal para que o aluno exerça as atividades na escola.

Os itens de higiene, limpeza e de uso coletivo não devem constar na listagem do aluno, conforme indicou a Proteste, em defesa do consumidor. De acordo com o Procon, definir as marcas dos itens e indicar a loja para comprar os produtos é algo que também não deve ser feito.

“Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira”, informou o órgão.

A Lei n. 12.886, no artigo 7, informa o que deve ser concebido:

“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

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