Nova tabela para Salário Educação em 2023 é divulgada pelo MEC
O Salário-Educação, foi criado em 1964 por meio da Lei n.º 4.440/1964. Entenda melhor sobre o que é esse sistema de distribuição de recursos e confira como ficou a divisão de cotas neste ano.
Na última semana, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a nova tabela com os cálculos que servirão de parâmetro para a distribuição dos recursos das cotas estaduais e municipais do Salário Educação. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta, 9.
O Salário Educação é um recurso distribuído pelo Governo Federal às unidades federativas e municípios, para financiamento de ações, programas e projetos educacionais. Confira mais sobre ele e como ficaram as cotas do mesmo em 2023.
Entenda o Salário Educação
O Salário Educação, foi criado em 1964, por meio da Lei n.º 4.440/1964, tendo como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação elementar (ensino fundamental). Essa contribuição social adotava como base de cálculo 2% do salário mínimo local, por empregado, mensalmente.
Já em 1965, a alíquota do Salário Educação passou a ser calculada à base de 1,4% do salário de contribuição definido na legislação previdenciária. Mais tarde, em 1975, por meio do Decreto-Lei n.º 1.422/1975 e do Dec. 76.923/1975, novas alterações foram implantadas no contexto do Salário Educação, passando sua alíquota a ser calculada à base de 2,5% do salário de contribuição das empresas, situação presente até hoje.
Para onde é destinado o Salário Educação?
Os recursos são divididos em cotas, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de cotas, sendo:
- Cota federal: 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica;
- Cota estadual e municipal – 2/3 dos recursos gerados pelos estados, sendo creditado, mensalmente em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
A nova portaria anunciada acrescenta que a estimativa anual de repasse poderá sofrer alteração “em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada unidade da Federação ao longo do exercício de 2023 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar da educação básica do ano de 2022”.
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