MEI no IR 2025: entenda se você precisa enviar DUAS declarações

MEIs devem entregar duas declarações em 2025: IRPF e DASN. Saiba quem é obrigado e os prazos.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm um compromisso adicional em relação ao Imposto de Renda em 2025. Além da Declaração de Ajuste Anual, é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Este processo é essencial para regularizar a situação fiscal, tanto como pessoa física quanto jurídica.

A entrega das declarações deve ser feita até o último dia de maio, sendo crucial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. A DASN é conhecida informalmente como “Imposto de Renda do MEI” e é uma exigência mesmo que não tenham havido ganhos ao longo do ano anterior.

Para a Declaração de Imposto de Renda como pessoa física, existem parâmetros específicos que determinam quem deve declarar. Um dos principais critérios é ter uma renda mensal superior a R$ 33.888,00 ou atender a outros requisitos estipulados.

Obrigatoriedade de declaração para MEIs

Todos os MEIs cadastrados em 2024 são obrigados a entregar a DASN, mesmo que não tenham obtido lucro ou o CNPJ tenha sido encerrado em 2024 ou início de 2025. O não cumprimento pode resultar em multas e suspensão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais.

A declaração é feita online, exigindo o CNPJ do MEI. Após informar os dados, deve-se selecionar o ano de referência, que neste caso é 2024.

É necessário inserir a “Receita Bruta Total”, englobando todos os valores emitidos em notas fiscais ao longo do ano.

Se a receita ultrapassar R$ 81 mil, o MEI deve migrar para o regime do Simples Nacional. Caso contrário, os valores de INSS e ISS são exibidos para a transmissão dos dados. O envio gera um recibo, utilizado na declaração do IRPF.

Quem deve declarar o IR como pessoa física

Além de enviar a DASN, o MEI deve enviar a declaração caso se enquadre em um dos casos abaixo:

  • Rendimentos superiores a R$ 33.888 anuais;
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Propriedade de bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais;
  • Residentes no Brasil em 2024, com status até 31 de dezembro;
  • Bens e direitos no exterior, conforme a Lei das Offshores;
  • Atualização de bens imóveis com ganho de capital;
  • Rendimentos no exterior.

Datas importantes para o IR 2025

17/03 Início da entrega da declaração pelo PGD
01/04 Envio pelo aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas
30/05 Fim do prazo para entrega e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 Pagamento do quinto lote da restituição

É fundamental que os MEIs fiquem atentos aos prazos e aos requisitos para realizar as declarações adequadamente. A utilização de aplicativos e plataformas online facilita o processo, mas a atenção é essencial para evitar contratempos futuros.

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