Prazo para aderir ao Simples Nacional se encerra na próxima quarta-feira (31)

Já foram iniciados mais de 730 mil processos de adesão até o momento.

Até o dia 31, na próxima quarta-feira, as micro e pequenas empresas espalhadas por todo o Brasil têm a chance de aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o chamado Simples Nacional.

A opção por esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, os tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o processo. Contudo, a participação nesse regime requer que o negócio esteja em conformidade com as obrigações legais.

De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de adesão ao Simples Nacional iniciados, apenas 258.620 foram concluídos. Os demais 481.059 permaneciam em espera devido a irregularidades relacionadas à União, estados, Distrito Federal ou município.

Nos casos de pendência, a recomendação é que o contribuinte busque informações através do próprio sistema, acessando o Portal do Simples Nacional e selecionando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível visualizar o Relatório de Pendências, contendo orientações para corrigir as irregularidades e ingressar no programa.

Prazos

O prazo estipulado é destinado a empresas já em funcionamento. Após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, os efeitos são retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para novos empreendimentos, é viável aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, data utilizada para efeito retroativo.

Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham o interesse de aderir ao regime também precisam solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. Grande parte dos MEIs abertos recentemente já são integrados ao sistema, mas contas mais antigas podem ainda precisar de enquadramento.

Para estar compatível com o Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa alcance um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No caso do MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

* Com informações da EBC – Agência Brasil

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