Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: Lei do farol baixo e outras

A lei do farol baixo é uma das mais recentes modificações no CTB. Confira o artigo para saber mais.

Ocorreram mudanças no CTBCódigo de Trânsito Brasileiro, que podem impactar os motoristas agora nas viagens de carro nas férias. Uma dessas mudanças foi na lei de farol baixo, válida na circulação por rodovias. Veja a seguir mais sobre o assunto.

Alterações no CTB

Quando o veículo já estiver equipado com a luz de rodagem diurna (DRL) o uso do farol será mais exigido em rodovias ou em pistas duplicadas.

Outras alterações no CTB

  • A validade da CNH mudou, agora a carteira nacional de habilitação, terá a validade de 3 anos para motoristas a partir de 70 anos, para motoristas com menos de 50, terá a validade de 10 anos e para aqueles de 50 a 69, a validade será de 5 anos.
  • Suspensão da CNH: 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que exercem atividade remunerada; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima.
  • Se caso o agente de fiscalização consiga consultar no sistema, se o condutor estiver habilitado, poderá dispensar o porte da CNH. E o condutor agora poderá apresentar a CNH digital.
  • Crianças com até 10 anos que não têm 1,45 m de altura devem ser mantidos, durante o transporte, nos bancos traseiros e em dispositivos de retenção adequado para cada idade, como as cadeirinhas automotivas, por exemplo.
  • Ocorreu um aumento na idade mínima para transporte de crianças em motocicletas, com a proibição de menores de 10 anos ou que não têm condição de cuidar de sua própria segurança durante o transporte.

Infrações novas

  • Multa para aqueles consultores que estacionarem os veículos em ciclofaixas e ciclovias. É pautada como uma infração grave que terá multa no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.
  • A infração de redução de velocidade ao passar por ciclistas agora não é mais “somente grave”, agora é uma infração gravíssima.
  • Foi flexibilizada a infração aplicada a transportes de carga. Agora só terá atuação apenas quando for constatado que o veículo excedeu o limite na pesagem. Na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo.
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