Mudanças na CNH: Confira as 3 novas regras

Entre as mudanças na Carteira de Habilitação, estão validade de 10 anos e novo limite de pontos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações com a entrada em vigor do projeto de Lei nº 3267/19 no dia 12 de abril deste ano, e isso teve repercussões em algumas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também foram alteradas. Com isso, confira neste artigo mais detalhes sobre as novas regras da CNH.

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Conheça as novas regras da Carteira Nacional de Habilitação

As leis do trânsito devem estar sempre sofrendo alterações e adaptações a fim de se enquadrar nas novas necessidades dos motoristas, além do próprio sistema, que vão surgindo ao longo do tempo. O intuito disso é buscar mais agilidade e segurança para todos. Confira a seguir algumas transformações que podem ser vistas com as novas regras da CTB.

1. Limite de pontos

Um dos tópicos mais comentados em relação às novas regras da CNH está relacionado à tolerância para a suspensão da carteira. Nesse sentido, agora, para que o motorista perca o documento, é preciso que ele chegue a 40 pontos. No entanto, isso não é uma condição fixa, ou seja, existem algumas situações que podem mudar essa regra.

Dessa forma, fica estabelecido que, com duas ou mais infrações gravíssimas, o motorista perde a carteira com 20 pontos; com apenas uma infração gravíssima, perde com 30 pontos; e com 40 pontos, se não apresentar nenhuma infração gravíssima.

2. Validade da CNH

Outro ponto que vale a pena destacar devido à mudanças nas regras é que o período de validade deste documento também sofreu alteração. Com isso, todos os motoristas com menos de 50 anos agora contam com o prazo da validade da CNH de 10 anos. Já os condutores de 50 a 69 anos possuem um prazo de 5 anos até que o documento vença, enquanto as pessoas a partir de 70 devem renovar a CNH a cada três anos.

3. Cadeirinha de criança

O uso da cadeirinha para crianças continua obrigatório. No entanto, a mudança é que essa obrigatoriedade vale para crianças de até 10 anos de idade que possuam estatura abaixo de 1,45m.

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