Um episódio inédito veio a acontecer recentemente. Uma mulher, moradora da cidade de Campo Erê, localizada no estado de Santa Catarina, encontrou um rato em decomposição dentro de um simples sachê de molho de tomate.
O acontecimento ilustre fez o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretar uma ordem de pagamento, no valor de R$ 10 mil, como indenização por danos morais.
A decisão foi divulgada no dia 1º de junho. No entanto, o caso não é tão recente. A história vem se desenrolando desde 2020.
De acordo com a informação disponibilizada pela Justiça, a mulher comprou o produto e quando decidiu abri-lo, a fim de preparar o jantar, encontrou o animal morto, em estado de decomposição.
Os depoimentos indicam que o filho e o marido presenciaram a cena e até gravaram um vídeo, para que ficasse registrado o que havia acontecido. Depois disso, a família levou o sachê até a loja que ele havia sido comprado.
Sendo assim, a cliente deu início a uma ação judicial, e a juíza Paula Fabbris Pereira, depois de conferir de perto o caso, decidiu decretar um pagamento no valor de R$ 10 mil por danos morais.
No entanto, a empresa, responsável por produzir o sachê, Fugini Alimentos LTDA, entrou com recurso, afirmando que não havia nenhuma indicação de que o produto estaria contaminado, caso estivesse, a embalagem estaria “estufada”.
Porém, como resposta ao recurso feito pela companhia, o relator Luiz Felipe Schuch, alegou que isso não depende da demonstração de culpa ou não. “Basta a prova da conduta lesiva, do dano e do nexo causal”, disse.
