Mulher recebe mais de R$ 50 mil do INSS por engano e não precisará devolver
Desembargadora do caso argumentou que é visível que a mulher não agiu de má-fé em nenhum momento, portanto, ela tem direito aos valores que foram repassados.
A notícia de uma mulher que recebeu do INSS mais de R$ 50 mil por erro administrativo viralizou. O fato ocorreu no Rio Grande do Sul e foi parar na Justiça. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é de que ela recebeu o montante de boa-fé. Por unanimidade, foi decidido que a mesma não deve realizar a devolução do valor.
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No processo, foi visto que a autora estava recebendo o valor indevidamente, pois este era um benefício previdenciário de aposentadoria destinado ao seu irmão. Em vida, o homem estava aposentado por invalidez. Ele era trabalhador rural. A questão é que mesmo após o seu óbito, a mulher continuou recebendo os valores durante um tempo. Mais precisamente entre março de 2004 e mês de abril de 2012.
Apesar disso, ela informou que fez o registro do óbito no irmão em 3 de março de 2004. O dia exato em que ocorreu o falecimento do mesmo. A problemática teve início quando, mesmo após ela ter registrado a morte do parente, o benefício continuou sendo pago por anos.
A partir do ano 2017, ela percebeu que descontos de valores da pensão de morte começaram a ser realizados. Esses descontos passaram a ser feitos, pois foi apurado que havia ocorrido saques indevidos do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do irmão falecido.
A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso, informou que era óbvio que a mulher não agiu de má-fé em momento algum, especialmente porque a mesma foi até o INSS e informou o falecimento da pessoa que era a verdadeira beneficiária. Devido a uma falha do instituto, ela continuou recebendo o valor e acreditou que estava correto, ou seja, que merecia estar recebendo os repasses, visto que já havia comunicado o fato aos órgãos.
Conclusão do caso
A desembargadora considerou que a revisão do pagamento destinado aos beneficiários deve ser realizada pela Autarquia Previdenciária: “Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé”, completou Cristofani.
Por fim, a desembargadora ainda informou que um órgão de tanta importância e tamanho reconhecimento como é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de agir com mais cuidado e com maior fiscalização na época em que o fato ocorreu. Determinou também que os valores que foram descontados da pensão por morte fossem devolvidos para a mulher. Essa decisão foi unânime no tribunal.
Após ser procurado, o instituo não prestou maiores esclarecimentos.
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