Nova CNH: motoristas agora terão prazo de 180 dias para fazer exame toxicológico; entenda

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas voltou a ser discutida pelo Governo Federal e já sofreu algumas alterações. Confira a proposta completa!

Foi promulgada a lei 14.599/2023 que determina que o Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova regulamentação surge após a derrubada do veto a um artigo, que já havia passado por modificações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) desde 2017, quando a exigência do exame foi inicialmente estabelecida.

A sanção, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

A alteração na lei é adaptação que vem sendo debatida nos últimos anos, uma vez que o exame toxicológico já havia sido suspenso anteriormente devido à pandemia de Covid-19.

Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego tem a tarefa de regulamentar como tais exames serão conduzidos, um processo que deve ser concluído em um prazo de seis meses.

A obrigatoriedade do exame toxicológico

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou a retomada da medida até 28 de dezembro, após uma revisão.

Anteriormente, o prazo havia sido vetado sob o entendimento jurídico de que a regulamentação do assunto já estava contemplada em outras leis.

Antes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulava que as despesas com o exame seriam de responsabilidade do empregador, enquanto a Lei 9.503/1997 definia as regras para a realização do exame toxicológico.

(Imagem: divulgação)

Apesar de as legislações anteriores abordarem as obrigações, não forneciam diretrizes detalhadas acerca dos procedimentos relacionados à aplicação, fiscalização periódica e registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos.

Com a revogação de parte dos vetos, a responsabilidade de estabelecer esses procedimentos passa a ser do Ministério do Trabalho e Emprego, preenchendo as lacunas existentes na regulamentação anterior.

A verificação do consumo de substâncias psicoativas através de exames toxicológicos é conduzida com base em amostras de cabelo, pelos ou unhas.

A emissão dos resultados é feita dentro do prazo máximo de 90 dias. Conforme o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, o país conta com 17 redes de laboratórios credenciadas para realizar o exame.

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