Confira a nova data de convocação da lista de espera do Fies
MEC prorrogou para o dia 26 de maio o anúncio da convocação de candidatos
No edital publicado na última quarta-feira (04), o Ministério de Educação (MEC) prorrogou para o dia 26 de maio a data para convocação dos candidatos na lista de espera do FIES. Para esse processo seletivo, o prazo seria até o dia 04 de maio, mas recebeu uma ampliação para que mais vagas fossem ocupadas. Além disso, nesta edição, não haverá um processo de ocupação de vagas remanescentes como nas outras.
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Segundo o edital, mais de 66.555 oportunidades serão disponibilizadas no primeiro semestre de 2022.
Como funciona o FIES?
Basicamente, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) abre inscrições no início de cada semestre letivo para candidatos que desejam concorrer a um contrato. Aos selecionados, o Governo Federal presta um auxílio no custeamento das mensalidades do curso até a conclusão dele. Depois, após o fim da graduação, o beneficiado deverá devolver o valor financiado através de parcelas mensais.
Além disso, para participar do processo seletivo é necessário seguir alguns critérios, como:
- Desempenho de pelo menos 450 pontos na média das provas e notas acima de zero na redação de qualquer edição do Enem a partir de 2010;
- Renda familiar bruta de no máximo 3 salários mínimos por pessoa mensalmente.
O FIES aceita todos os cursos?
O financiamento é direcionado a cursos presenciais com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) de instituições que façam parte do programa. Por conta disso, os candidatos podem acompanhar a lista de cursos disponíveis e vagas de cada edição através do site do FIES.
Quem pode participar da lista de espera?
Todos os candidatos que não foram aprovados na primeira chamada do financiamento concorrem automaticamente a uma vaga na lista de espera. Ademais, são consideradas algumas questões para determinar os alunos que possuem prioridade:
- Candidatos que concluíram o ensino superior e nunca tenham se vinculado ao financiamento.
- Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo Financiamento Estudantil.
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