Novas regras do Vale-Alimentação incluem multa de até R$ 50 mil; saiba o que mudou

Devem prestar atenção ao novo regulamento tanto as empresas contratantes do vale, quanto aquelas que os ofertam e até mesmo os usuários.

Um dos benefícios que mais empolga os trabalhadores é o vale-alimentação, sobretudo numa época em que os preços dos alimentos estão tão altos. No caso, esse é um recurso legal para suprir a despesa das refeições diárias daqueles que não podem ir para casa se alimentar durante o expediente. Porém, são muitas as denúncias do mal uso dos cartões, o que acabou por culminar em novas regras do Vale-Alimentação. Veja aqui quais são elas.

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Vale-Alimentação é apenas para produtos alimentícios

Parece até uma redundância reafirmar que o vale-alimentação serve apenas para a compra de produtos alimentícios. Entretanto, diante das diversas denúncias de desvio de função dos cartões, foi necessário estabelecer regras mais específicas. Por exemplo, agora se impossibilita o uso do vale para pagamento de serviços diversos, como mensalidades de streaming. Assim, os clientes deverão usar o recurso apenas em locais como padarias e supermercados, sempre de acordo com as regras da empresa.

Empresas devem ficar atentas

Ademais, não pense que apenas os trabalhadores devem observar as regras de uso. Afinal, também foram definidos alguns critérios para que as empresas cumpram com o seu dever. A começar por aquelas que recebem pagamentos de vale-alimentação, que deverão garantir o uso do cartão apenas para produtos específicos. Dessa forma, o estabelecimento que aceitar pagamento de outras mercadorias com o benefício poderão receber multa e até mesmo perder o CNPJ.

Outra mudança é que, a partir de agora, ficam permanentemente proibidos os descontos das empresas de vale-alimentação ou refeição para as contratantes. Nesse caso, vale ressaltar que esse recurso já oferece isenção tributária como forma de incentivo ao uso do vale-alimentação ou refeição pelas empresas.

Com isso, esses acordos se tornam ilegais, e tanto a empresa que contrata quanto aquela que oferece o serviço deverão sofrer pena. Afinal, nesse esquema, o trabalhador acaba pagando mais pelo alimento enquanto as grandes empresas lucram com o aumento dos preços. Nesse caso, a justiça pode determinar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

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