Auxílio-alimentação: Confira aqui as novas regras para o uso do ticket

O Governo Federal alterou as regras do auxílio-alimentação e passam a valer a partir do dia 11 de dezembro de 2021. Saiba mais!

O Governo Federal informou sábado (11 de dezembro de 2021) que haveria mudanças em relação às regras que envolvem o assalariado e o empregador.

Implantou-se as novas através de decretos e não alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram alterados em média mil instruções normativas, decretos e portarias. Dentre as inúmeras mudanças que se relacionam ao ambiente trabalhista, as que ganharam mais destaque estão relacionadas as novas regras para o uso do ticket alimentação.

Quais foram as mudanças do auxílio-alimentação?

O objetivo das alterações no auxílio, foi simplificar algumas regras de uso, a fim de dar mais liberdade para o empregado ao utilizar o ticket, incentivando uma competição entre as empresas relacionadas.

Sendo assim, o local que receberá o pagamento pelo vale alimentação, terá que aceitar todas as bandeiras disponíveis no cartão e não selecionar uma apenas para aceitar no estabelecimento. Ademais, o valor do ticket deverá ser equivalente para todos os trabalhadores da mesma empresa.

Além disso, outra mudança estabelecida foi de que a empresa que fornece o vale, não poderá oferecer nenhum desconto para a empresa que solicitou o serviço. Se por acaso for feito, ambas empresas deverão cumprir as alterações que estarão relacionadas ao IR (Imposto de Renda).

Pode-se abater parte do valor do ticket pelas empresas quando for fazer a declaração do Imposto de Renda no CNPJ. Porém este desconto terá um limite e só caberá ser feito com funcionários que recebem acima de cinco salários mínimos (que corresponderá a R$ 1.2012,00 a partir de janeiro de 2022).

Demais mudanças relevantes:

O ponto será validado por aparelhos tecnológicos. Não será preciso bater o ponto em horários que são destinados para almoço e lanche e também. Pois, não se autoriza previamente pelo sistema as horas extras;
Então, se obtém a Carteira de Trabalho digital ao utilizar somente o CPF;

Por fim, para empregados domésticos, o vale-transporte deverá ser entregue antecipadamente em dinheiro.

Então, agora que você sabe quais são as novas regras para o uso do ticket alimentação. Aproveite para encaminhar esse artigo para aquele seu amigo que também gostaria de saber.

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