Novas regras relacionadas ao farol baixo e o sinal vermelho começam a valer no Brasil
Modificações no Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB está sempre se atualizando para se adequar à nova realidade dos motoristas. Mas nos últimos dois anos diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aconteceram, como: as da pontuação na CNH; as regras relacionadas aos faróis que não precisam mais estarem ligados em certas situações e; as relacionadas ao sinal vermelho, que agora pode ser avançado em uma situação específica. Entenda melhor aqui.
O Código de Trânsito Brasileiro
Como dito acima, o Código de Trânsito Brasileiro, passou por algumas mudanças nos últimos dois anos, uma dessas mudanças foi a nova pontuação na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e as novas regras relacionadas ao farol baixo e o sinal vermelho no trânsito.
Agora nesse novo regulamento do CTB, em algumas situações o motorista poderá avançar o sinal vermelho de Trânsito e em questão do farol baixo, a nova lei tira a obrigação do uso do farol baixo em estradas em certas situações.
A nova lei do farol baixo
A Lei 14.071 alterou certos pontos do Código de Trânsito Brasileiro e entre essas mudanças, está a alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. A regra de maio de 2016, que determinava que o condutor utilizasse o farol baixo em qualquer rodovia, foi modificada.
Essa nova regra declara que o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário, mas ainda é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples.
Para aqueles condutores que possuem a DRL – luz de condução diurna; não é necessário ligá-la durante o dia, nem mesmo se for em rodovias de pista simples.
Os condutores que dirigem por rodovias em que há uma separação física, como muretas, guard rail, canteiro central, não precisam ligar os faróis.
Porém, os faróis baixos ainda devem ser ligados em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.
Para aqueles que não cumprirem com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, tomará 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
Nova regra do sinal vermelho
Com a mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, a Lei 14.071. Estabeleceu uma situação onde o motorista poderá ultrapassar o semáforo fechado (o sinal vermelho). Por conta dessa nova regra, ficará estabelecido que o motorista tem a possibilidade de ultrapassar o sinal vermelho, que é apenas quando o motorista for fazer uma conversão para a direita.
Porém, para que o motorista possa fazer isso, deverá ter uma sinalização indicando que o condutor tem permissão para fazer essa manobra.
Motorista que forem seguir em linha reta, ou fazer a conversão à esquerda, não devem de jeito algum, ultrapassar o semáforo vermelho. Atente-se ao fato que essa nova regra só se aplica para a conversão à direita, com sinalização que permite tal manobra.
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