O que é impugnação de candidatura?

Processo investiga se há irregularidades relacionadas a um candidato que está concorrendo às eleições.

A impugnação de uma candidatura acontece quando há irregularidades relacionadas ao candidato que está concorrendo às eleições, seja na esfera municipal, estadual ou federal. A solicitação de impugnação pode ser feita por candidatos, coligações, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Esse processo é solicitado junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que verificará se houve ações que tornaram o candidato inelegível. Caso o candidato  alvo de investigação seja declarado culpado mas tenha sido eleito, sua diplomação pode ser cassada e um novo pleito pode ser feito.

Existem algumas normas que os candidatos, partidos e coligações devem seguir durante o processo eleitoral. A violação dessas regras pode resultar em punições, como a impugnação de candidatura.

Arrecadação

Durante as Eleições de 2018, somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais. O limite é de 10% dos seu rendimentos bruto, relativo ao ano anterior. Desde 2015 pessoas jurídicas foram barradas de realizar doações pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O crowdfunding, conhecido popularmente como financiamento coletivo foi permitido nas eleições de 2018, exclusivamente para arrecadar recursos para a campanha. As empresas que gerenciam essa ‘vaquinha virtual’ podem arrecadar, a partir do dia 15 de maio do respectivo ano de eleição, os recursos para os pré-candidatos que as contrataram. Essas empresas precisam ter cadastro junto à Justiça Eleitoral.

A lista com os dados dos doadores e os valores recebidos devem ser encaminhados para a Justiça Eleitoral. O montante só pode ser liberado após à apresentação do registro de candidatura.

Também é permitido que os partidos políticos realizem vendas de serviços, bens, além de promover eventos para arrecadar fundos para as campanhas. O TSE proibiu a utilização de moedas virtuais, como o bitcoin. D

Propaganda

O TSE restringiu a propaganda política nas eleições de 2018. Carros de som e minitrios passaram a ser permitidos apenas em carreatas, passeatas, comícios e caminhadas. Além disso o volume máximo deve ser de 80 decibéis.

Comícios só podem ser realizados entre as oito horas da manhã e a meia-noite. A exceção fica no encerramento de campanhas, quando os comícios podem seguir até as duas horas da manhã. Não é permitido fazer propaganda em outdoors.

Internet

A propaganda na Internet pode realizar o impulsionamento de conteúdos. Entretanto, esse serviço só pode ser contratado por partidos, coligações e candidatos.

Nos links abaixo você pode conferir na íntegra a Reforma Política. Os documentos também foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

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