O que é o Indulto Humanitário sancionado pelo Governo Bolsonaro?
O indulto humanitário tem como objetivo conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.
O indulto humanitário tem como objetivo conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.
O decreto está publicado no Diário Oficial da União e foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Direitos
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave e permanente. Doenças que imponham severa limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos. Todas as condições precisam ser comprovadas por laudo médico oficial. Na falta do laudo, um médico é designado pelo juízo da execução.
O indulto se estende ainda para os detentos com neoplasia maligna ou Aids, desde que em estágio terminal.
Sem indulto
Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados em alguns crimes:
– corrupção (ativa e passiva).
– Crimes hediondos.
– Crimes de tortura.
– Tráfico de drogas.
Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência. Se enquandram os envolvidos com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Também estão vetados ao benefício os condenados por:
– Estupro de vulnerável.
– Corrupção de menores.
– Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
– Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por:
– Peculato, concussão e tráfico de influência.
A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa. Também os que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria Pública
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância. As informações são da Agência Brasil.
Achei justo esse decreto já que presos de classe social inferior, não políticos, não conseguiam este benefício.