O que pode ser levado em caso de grande endividamento?
Saiba o que pode acontecer com os seus bens em caso de dívida.
As consequências geradas pela pandemia do COVID-19 no Brasil, junto com a má administração econômica, levaram a um cenário de crise financeira muito grave, aumentando exponencialmente os casos de inadimplência.
A depender do agravamento da dívida, a Justiça pode determinar que eletrodomésticos da casa sejam penhorados para a quitação do débito. Essa situação deixa milhares de famílias em situação de medo, temendo perder itens essenciais em suas casas. Visto isso, caso esteja nesta situação e queira saber o que é penhorado em caso de dívida, confira o artigo na íntegra e confira!
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O que acontece mediante endividamento e inadimplência?
Atualmente, há um cenário de empobrecimento da população, com cerca de 77,4% das famílias acumulando débitos, segundo o relatório realizado após último balanço mensal da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC).
Por conta disso, a possibilidade de famílias terem seus bens penhorados devido às dívidas aumentou consideravelmente. Ademais, devido à necessidade da população, as novas modalidades de crédito que surgiram acabaram piorando ainda mais o problema, uma vez que atualmente ainda corre no Congresso Nacional a possibilidade de casas também serem utilizadas como garantia.
Por que a penhora acontece?
A penhora tende a ocorrer quando um bem é bloqueado em função de alguma dívida. Pode acontecer dela ser desfeita caso o débito seja quitado antes de o bem ir a leilão. Dessa forma, qualquer dívida pode ser questionada na Justiça como forma de garantir o pagamento.
No caso de dívida referente a algum imposto atrasado, os órgãos da Fazenda responsáveis possuem a prerrogativa de execução, penhorando os valores disponíveis em conta. No entanto, quando o débito é em relação a uma empresa privada, é necessário que a cobrança vá às vias judiciais.
Vale destacar que nem todos os bens podem ser penhorados. Valores referentes à sobrevivência de quem deve, a exemplo do salário, aposentadoria ou pensão não devem ser penhorados, assim como nos casos de veículos utilizados para o sustento. O imóvel, se for único e servir de moradia para a família, também é impenhorável.
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