Conheça os itens que podem render uma multa se forem comprados com VA
Em alguns casos, as multas podem chegar até R$ 50 mil. Cuidado!
O Vale Alimentação (VA) é um benefício essencial e quase indispensável na renda dos trabalhadores. Afinal, é através dele que as pessoas conseguem fazer compras no supermercado e conseguir itens básicos durante o mês. Porém, em alguns casos também são utilizados para outras finalidades, como pagar planos de celular, o que é incorreto pode gerar algumas multas. Confira abaixo o que não comprar com o vale alimentação.
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O VA funciona como um auxílio, que é depositado mensalmente junto ao salário dos funcionários. Apesar disso, mesmo não sendo um benefício obrigatório, é oferecido pela maioria das empresas. Através dele, os trabalhadores ganham certa praticidade e facilidade, visto que o vale funciona como um cartão normal.
Porém, eles não são aceitos em todos os estabelecimentos. Por conta disso, é essencial perguntar e verificar antes de ir às compras. Caso seja possível utilizá-lo, pode aproveitar para investir em alimentos frescos, como verduras, carnes, legumes e alimentos industrializados, como sucos, refrigerantes e comida congelada.
Quais as regras para os itens comprados com o benefício?
Em maio de 2022, o Governo Federal aprovou uma série de mudanças nas leis de consumo. Entre elas, algumas estabelecem que os consumidores poderão ser multados quando utilizarem o Vale Alimentação para comprar alguns itens específicos. Inclusive, muitos sistemas de supermercados são capazes de identificar e informar os bens proibidos, quando são comprados com esse método de pagamento.
O que pode gerar multa se comprado com Vale Alimentação
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e itens de tabacaria;
- Qualquer tipo de combustível;
- Ferramentas;
- Cosméticos;
- Eletrodomésticos;
- Refeições prontas em bares, restaurantes e lanchonetes;
- Produto de limpeza e higiene pessoal;
- Itens de cozinha.
Caso compre um desses itens e seja detectado algum tipo de uso fraudulento do vale alimentação, as empresas fornecedoras recebem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Inclusive, essas regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais de produtos não relacionados à alimentação, como bares, quanto para as empresas que os credenciaram.
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