Parcelas retroativas do auxílio emergencial; confira se você tem direito

Precisando de um dinheiro extra diante da crise? Então veja agora se você atende aos pré-requisitos para ter direito às parcelas extras do auxílio emergencial em 2022.

Auxílio emergencial, criado no período da pandemia para auxiliar as famílias que passavam por situações difíceis, está de volta. Ao menos temporariamente. Ele foi encerrado em outubro de 2021, porém o Governo Federal está liberando algumas parcelas retroativas do benefício para alguns cidadãos específicos. Veja qual será o grupo!

Leia mais: Saiba quem ainda tem direito ao auxílio emergencial em 2022

Sendo assim, confira o artigo na íntegra para saber mais informações sobre as parcelas retroativas e quem serão aqueles beneficiados pela volta da ajuda governamental.

Auxílio emergencial

O benefício em questão ajudou milhões de cidadãos brasileiros durante o período mais crítico da pandemia, especialmente àqueles que estavam em situação de vulnerabilidade. As primeiras parcelas foram direcionadas para as mães de família que não tinham um parceiro. Elas receberam a parcela dobrada, ou seja, o valor de R$ 1.200 todos os meses entre abril e agosto de 2020.

Atualmente o governo está fazendo a liberação das parcelas retroativas do auxílio para os pais solteiros que são chefes de famílias monoparentais. Esses, diferentemente das mães que apresentavam a mesma situação na época, não receberam cotas duplas do programa durante a validade do benefício.

É importante ressaltar que uma proposta que ampliava a liberação das cotas duplas aos pais foi vetada pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro. Felizmente para essas famílias, o Congresso Nacional retirou o veto em 2021, trazendo então possibilidade de viabilizar os repasses nos dias atuais.

Quem tem direito de receber as parcelas retroativas?

As pessoas que poderão ter acesso ao auxílio devem atender essa lista de exigências:

  • Ser do sexo masculino;
  • Ser chefe de família do tipo monoparental;
  • Estar com inscrição atualizada no CadÚnico
  • O cadastro precisa ter sido feito até, no máximo, 2 de abril de 2020;
  • Não ter cônjuge ou companheira;
  • Estar cadastrado como responsável pela família;
  • Ter recebido parcelas simples do Auxílio Emergencial;
  • Ter na família ao menos um membro que não seja maior de idade.

O valor do retroativo depende da quantidade de parcelas que foram recebidas durante o período de vigência do benefício. O número pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil.

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