Pensão por morte para netos: veja quando é possível solicitar
Saiba como funciona esse tipo específico de pensão.
Dentre os diversos benefícios do INSS, está a pensão por morte para dependentes da pessoa que faleceu e era contribuinte. Isso é muito comum em relação a filhos e esposas que dependiam financeiramente de outra pessoa, mas é possível que os netos também utilizem esse serviço.
Você acha que se encaixa nessa situação e quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, confira este artigo na íntegra e fique por dentro. Boa leitura!
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Como funciona o INSS para dependentes?
Bom, a função desse serviço é amparar financeiramente pessoas que tenham perdido seu provedor, por motivo de falecimento ou desaparecimento. Certamente, para ter acesso a essas quantias, esse provedor deve ter sido contribuinte do INSS.
A pensão é repassada aos beneficiários a cada mês, depois de provada a relação entre as duas pessoas e também a dependência financeira. Então, esse dinheiro funciona como uma espécie de salário ou aposentadoria que a pessoa falecida costumava receber.
Quando os netos têm direito à pensão por morte dos avós?
Assim como em casos comuns de pensão por óbito, é preciso provar judicialmente que existia uma relação familiar e financeira entre as duas pessoas. Nesse caso, para provar o contexto familiar entre avós e netos, estes precisam ser “equiparados” a filhos.
Esse benefício não é exclusivo para avós que tinham a tutela dos netos, apesar de que isso facilita bastante. Em casos de tutela pelos avós devido à separação ou óbito dos pais, é mais fácil recorrer à justiça pela pensão.
Como solicitar a pensão?
A solicitação de pensão é um direito dos brasileiros e pode ser realizada diretamente no INSS. Para iniciar o seu processo, tenha os documentos abaixo em mãos:
- Extrato bancário que comprovam gastos com o menor;
- Registro da guarda definitiva;
- Comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e demais despesas;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de mensalidades pagas em escolas ou cursos.
Depois de iniciar o seu pedido, você deve esperar até que um juiz defira o seu processo. Então, as quantias serão disponibilizadas seguindo o calendário oficial do INSS.
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