Confira todos os direitos para o trabalho noturno no INSS

Os trabalhadores que exercem suas atividades à noite possuem direito ao adicional noturno, e esse benefício faz uma grande diferença na aposentadoria.

Os trabalhadores que exercem suas atividades à noite possuem direito ao adicional noturno, e esse benefício faz uma grande diferença na aposentadoria. O advogado especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Junior, explica que esse aumento da remuneração auxilia no planejamento previdenciário futuro dos trabalhadores.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno possui remuneração superior ao diurno em, pelo menos, 20% sobre a hora normal.

Como calcular?

A aposentadoria é calculada sobre os salários percebidos desde julho de 1994. Assim, os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno poderão ter percebido maiores remunerações, e isso impactaria na aposentadoria.

O trabalhador noturno tem direito à aposentadoria especial?

Apenas se exercer alguma atividade que lhe traga risco à saúde. Isso porque o trabalho noturno é danoso à saúde fisiologicamente, porém as situações que geram aposentadorias especiais estão relacionadas ao ambiente de trabalho.

Quais os direitos na Previdência de quem trabalha no horário noturno?

Nenhum, o adicional noturno apenas facilita o cálculo do valor do benefício.

Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria?

A hora noturna já possui um tempo menor e conta como hora de serviço normal, portanto não diminui o tempo de aposentaria.

Qual horário é considerado trabalho noturno?

O horário da atividade noturna é das 22h às 5h. Vale destacar que a jornada noturna dos profissionais do jornalismo é singular, visto que eles não podem exceder cinco horas por dia.

O adicional noturno deve ser considerado nas férias?

Sim, baseado no artigo 142 da CLT: Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quanto vale uma hora de trabalho noturno?

Conforme o artigo 73 da CLT, cada hora da atividade noturna é computada com 52 minutos e 30 segundos. Desta forma, o período trabalhado a mais é contabilizado para fins de hora extra.

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