Pensão por morte: sane as principais dúvidas a respeito do benefício

Veja quem tem direito, como solicitar e qual o valor recebido pelos beneficiários.

Os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o falecimento deste, têm direito a receber a pensão por morte. Tal benefício visa garantir o sustento dos familiares do contribuinte que vier a falecer. Além disso, ainda existem muitas dúvidas acerca do assunto. Sendo assim, acompanhe a leitura e sane, abaixo, as principais delas!

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Quem tem direito à pensão por morte?

Conforme consta no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), podem ser considerados dependentes do segurado os seguintes grupos:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência comprovada;
  • Os pais;
  • Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência comprovada.

Como solicitar o benefício?

Primeiramente, os dependentes do falecido que era segurado devem acessar o site inss.gov.br. Após isso, realize o login no portal, busque por “Pensão” no menu principal e depois clique em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.

Logo em seguida, o sistema da página pedirá que você atualize seus dados de cadastro. Assim, realize a ação e clique em “Avançar”. Agora, o sistema irá informar alguns termos e normas, e após a leitura completa clique em Continuar.

Ao final, o familiar do segurado precisa confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos solicitados pelo órgão para avaliação do caso.

Quanto um dependente recebe?

O cálculo de quanto os familiares do segurado irão receber pela pensão por morte é feito com base no valor que o contribuinte recebia na aposentadoria ou em vida. Assim, a previdência faz a contabilidade de toda a contribuição realizada pelo titular e aplica as regras a seguir:

  • 100% do valor dos recebimentos que o falecido ganhava da aposentadoria; OU
  • 100% do valor que ele teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
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