Imposto de Renda: Contribuintes devem declarar transações via Pix?

Inconsistências na declaração podem levar o contribuinte a “cair na malha fina”.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2023. Se você é um contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda, é importante estar preparado para a novidade: as transações realizadas pelo Pix devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda.

Entenda as mudanças para evitar a “malha fina” da Receita Federal

Desde 2020, o Pix foi lançado com a promessa de simplificar a rotina dos brasileiros, especialmente ao permitir transferências bancárias entre bancos diferentes sem taxas adicionais.

Agora, após quase três anos de lançamento, o Pix é considerado uma das ferramentas financeiras mais populares do país e, portanto, deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda.

A Receita Federal é o órgão responsável pelo controle financeiro de diferentes tributos no país, incluindo o Imposto de Renda, um dos tributos federais mais conhecidos.

Devido ao grande volume de transações realizadas pelo Pix, todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda devem incluir os registros dessas operações bancárias na sua declaração do IR.

Mas não se engane: a Receita Federal está monitorando as transações realizadas por todos os contribuintes brasileiros.

Assim, seja você uma pessoa física ou jurídica, não esqueça de preencher os campos referentes ao Pix na sua declaração.

Como declarar?

A exigência para pessoas físicas e jurídicas é diferente, de acordo com a Receita Federal. Para as pessoas físicas, os valores declarados precisam corresponder ao resultado das movimentações realizadas em 2022.

Para as pessoas jurídicas, que usam o Pix como método de pagamento, o valor das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento deve ser superior ao total utilizado via Pix.

Essas precauções são necessárias para evitar a “malha fina”, que são problemas na declaração do Imposto de Renda, sejam eles incorreções nos valores declarados, omissões de rendimentos ou fornecimento inadequado de informações cadastrais.

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