PL que amplia escolas de tempo integral passa na Câmara; entenda
Governo quer repassar R$ 2 bilhões aos entes federativos a fim de garantir o funcionamento de mais escolas de tempo integral em todo o país.
Nesta segunda-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa Escola em Tempo Integral. Ele fomenta a abertura de novas matrículas para a modalidade de educação básica com carga horária ampliada.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o PL 2617/23, do Poder Executivo.
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Escola em tempo integral no Brasil
A proposta foi encaminhada com urgência constitucional. Dessa forma, o texto segue imediatamente ao Senado para sua votação. O objetivo do governo federal é o de criar 1 milhão de novas vagas em escolas de período integral no país.
Nesta modalidade, os estudantes permanecem até 35 horas semanais em período de estudos na instituição de ensino. Seria como ficar na escola por 7 horas todos os dias. Esse tipo de educação em tempo integral consta no Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado ainda no ano de 2014.
A meta do Plano é que 50% das escolas públicas possuam esse tipo de modalidade. Assim, 25% dos alunos teriam condições de estudar em escolas de tempo integral no Brasil.
“Essa é uma política de Estado, deve reunir e consagrar todos que se importam com o interesse de uma educação emancipadora que gere equidade e oportunidade para todos”, afirmou o deputado Mendonça Filho.
“Se você chegar nos Estados Unidos, no Canadá, em Portugal ou na França e falar em educação em tempo integral, as pessoas vão rir de você, porque, na prática, esses países há muito tempo praticam a educação em tempo integral”, complementou o parlamentar.
Prioridade para população mais vulnerável
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto do relator determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas específicas.
São as que possuem propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além de haver prioridade para escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão.
Mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.
O projeto prevê o repasse de R$ 2 bilhões em assistência financeira para os anos de 2023 e 2024. O objetivo é estabelecer o ensino integral de forma ampla e abrangente em todo o país.
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