Polícia Federal indicia 4 pessoas por ilegalidade na importação de girafas
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu o relatório final sobre a investigação, que poderá ser apresentado contra os quatro indiciados.
Polícia Federal (PF) indiciou dois servidores públicos e dois representantes do BioParque, no Rio de Janeiro, após investigação acerca de 18 girafas que foram importadas ilegalmente da África do Sul. Os acusados responderão pelos crimes que vão contra a legislação ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) recebeu, na semana passada, o relatório final sobre a investigação, que poderá ser apresentado contra os indiciados.
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A investigação começou em janeiro deste ano, após três das 18 girafas importadas terem morrido. O jardim zoológico BioParque fez o pedido de importação dos animais. Antes de pertencer ao Grupo Cataratas, o parque era administrado pelo município do Rio de Janeiro, mas, em 2016, repassou a administração para o grupo.
Entenda melhor sobre o ocorrido
Os animais chegaram no território brasileiro em novembro do ano passado e foram para o galpão do Hotel Resort Safari Portobello, em Mangratiba (RJ), onde ficariam aguardando a hora de ir para o BioParque. Neste meio tempo, seis girafas conseguiram fugir do local, mas foram capturadas em seguida. Durante este momento, três delas vieram a óbito.
Por conta dessa situação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou o parque, mais tarde, o MPF afirmou que a importação violou os termos internacionais de importação. Foi solicitado ao Bioparque a devolução das outras 15 girafas, mas isto nunca aconteceu. A ação contra os criminosos está sendo movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e pela Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), através da justiça estadual.
O jardim zoológico alega que a importação seguiu as normas corretas para a importação dos animais, segundo a instituição, o Ibama teria autorizado o trâmite e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria feito a vistoria do resort de Mangaratiba e aprovado o local.
O processo foi instaurado nos termos da lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Os funcionários foram identificados como autores do crime de “afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental“. Se condenados, a pena é de um a três anos de reclusão e multa.
Os funcionários do Bioparque responderão por “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais“. Apesar da variação de três meses a um ano de prisão, há um acréscimo quando ocorre a morte e outros animais estão envolvidos.
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