Prisão especial para quem tem curso superior é derrubada pelo STF

De acordo com ministros, diploma garante privilégio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão especial para detidos que têm curso superior. Prevista em lei, a prisão especial não garante ao preso celas diferentes, porém garante que ele fique em local separado dos demais detentos.

Os ministros podem votar até a próxima sexta-feira (31) nesta ação, que foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. O órgão questionou esta condição, afirmando que fere princípios da dignidade humana e da isonomia.

STF forma maioria para derrubar prisão especial para graduados

O ministro Alexandre de Moraes, sublinhou os mesmos argumentos da PGR. Ao votar, disse que a prisão especial transmite a ideia de que pessoas sem curso superior não são dignas de tratamento especial do Estado. Para ele, a norma “favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”.

Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram. Este último afirmou que as condições de cumprimento de pena “devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção”. Além disso, pontuou que aqueles que não têm curso superior ou direito à prisão especial também “merecem respeito aos direitos fundamentais”.

Para ele, não há “correlação lógica” entre ter um curso superior e a separação de detentos. ” Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa”, sublinhou.

Portanto, de acordo com o ministro, colocar todos os detentos em um mesmo ambiente não causa risco algum nem à integridade física e nem à integridade mental de nenhum deles.

Poder público não pode garantir tratamento privilegiado, argumenta ministro

Dias Toffoli pontuou que o poder público não pode garantir tratamento privilegiado a ninguém. Muito menos fazer distinção entre quem tem mais ou menos escolaridade. “Formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar”, disse.

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