Projeto em tramitação na Câmara propõe maior transparência pública

Ideia central é facilitar acesso a informações sobre gestão educacional à sociedade

Regras mínimas de transparência pública e controle social em matéria educacional. Esta é a essência do projeto de lei 2725/22, hoje em tramitação na Câmara dos Deputados, que inclui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), normais adicionais que aperfeiçoam a questão.

Entre outras medidas, a proposta legislativa determina que os sistemas de ensino das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal), conforme o princípio da transparência pública, deverão tornar acessíveis à sociedade civil, de maneira geral, informações relacionadas à gestão educacional.

Entre elas, destaque para vagas oferecidas pelas instituições de ensino; bolsas de auxílios a estudantes e servidores; projetos de ensino concluídos ou em andamento; estatísticas de evasão escolar e currículo dos profissionais da direção. Nesse rol, foram incluídas questões, como  dados sobre a fundamentação das decisões sobre a gestão escolar e a execução dos recursos públicos, com o detalhamento de receitas e despesas.

Autora do projeto – em conjunto com outros parlamentares – a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) assinala que a proposta visa, além de ampliar a transparência pública, instrumentalizar o direito fundamental de acesso à informação no setor educacional.

Como justificativa para a iniciativa, Tabata argumentou que a legislação sobre o tema ainda carece de regras. “Por certo, sem acesso a informações sobre a formulação, gestão e execução de políticas públicas na área da educação, torna-se inviável a realização da gestão democrática no ensino público ou a observância de um padrão de qualidade”, condicionou.

Na atual fase de tramitação, o projeto ainda será submetido à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, seguida da comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira os principais pontos da medida:

  • Pais, responsáveis e estudantes têm direito a informações sobre as avaliações de qualidade escolar realizadas pelo poder público ou por organizações internacionais;
  • As universidades obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos;
  • As reuniões do pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de suas câmaras serão abertas e transmitidas pela Internet, com disponibilização eletrônica dos documentos;
  • Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, deverão dar ampla divulgação, na Internet, dos recursos públicos recebidos, e não poderão ter, como dirigentes, pessoas (ou parentes) que exerçam cargos públicos.
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