Projeto garante vaga em creche perto de casa
Texto aprovado em comissão da Câmara prevê que crianças devem ficar próximas dos pais
Perto da família é sempre melhor. Essa é a principal característica do projeto aprovado, nesta segunda-feira (23), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, que garante o direito à vaga em creches, em pré-escolas públicas de educação infantil ou escolas de ensino fundamental, situadas nas proximidades da residência ou do trabalho dos pais/responsáveis das crianças.
Além de fixar critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB), fixando critérios para prioridade na matrícula, caso não sejam atendidas todas as solicitações.
Atualmente, a LDB assegura vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola que estiver mais próxima da residência, mas não faz referência ao local de trabalho dos responsáveis. O ECA, por sua vez, é claro que sublinhar que é dever do Estado prestar à criança (entre zero e cinco anos) o atendimento em creche e pré-escola.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ao PL 2914/19, do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e aos apensados (PLs 764/23 e 3982/23).
“Apesar dos avanços legais, a demanda, por vezes, supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, aponta o relator do projeto, deputado Romero Rodrigues.
Na avaliação de Rodrigues, a solução ideal é universalizar as vagas e garantir que as crianças estudem perto de casa. “Até que essa meta seja atingida, é fundamental estabelecer as prioridades de atendimento”, comentou.
De acordo com o projeto, terão prioridade:
- Crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
- Crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
- Crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
- Crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
- Crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
- Crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
- Crianças em situação de risco nutricional;
- Crianças cujas mães sejam adolescentes.
Entre os critérios de desempate, o substitutivo dá preferência à criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, com menor renda familiar per capita.
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