Projeto permite a retomada de obras em 3,5 mil escolas
Recuperação das unidades de ensino deverá consumir recursos no montante de R$ 4 bilhões
Sob o título de “Pacto Nacional”, foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (5), o projeto que inclui no Plano de Ações Articuladas (PAR), a proposta de retomada de obras em 3,5 mil escolas de todo o país, mediante aporte de recursos de aproximadamente R$ 4 bilhões. A matéria agora será apreciada pelo Senado.
Com a conclusão das instalações educacionais, a expectativa é de que, até 2026, sejam abertas 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino de estados e municípios.
Em contrapartida, para que a obra seja retomada, é necessário que estados e municípios encaminhem uma solicitação específica ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fazer jus aos recursos adicionais, mesmo que estes já tenham sido repassados integralmente e corrigidos pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
De acordo com o cronograma, foi fixado um prazo de dois anos para a conclusão das obras, que poderá ser prorrogado por igual período, apenas uma vez. Criado em 2007, o PAR tem como principal objetivo destinar recursos do FNDE para as escolas básicas do país.
No mesmo projeto aprovado pela Câmara, está prevista, igualmente, a retomada de 4.500 mil obras paradas ou inacabadas (a maior parte, Unidades Básicas de Saúde, UBS) da área de Saúde, que estaria condicionada à regulamentação por parte do Ministério de Saúde, para posterior transferência de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A autora da proposição legislativa, deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), ainda incluiu no projeto, mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), como a ampliação, de 10% para 27,5%, do teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fundo, a contar do sexto ano de adesão.
Ainda com relação ao Fies, a matéria estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias – tendo como data de referência 30 de junho de 2023 – terão direito a desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista e parcelamento da dívida, em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas.
Já aqueles estudantes cujos débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias – tendo como data de referência 30 de junho de 2023 – anteriormente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiados do auxílio emergencial em 2021, fariam jus a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Por fim, estudantes sem cadastro do CadÚnico, que não foram contemplados pelo auxílio emergencial e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias, terão direito a desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
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