Aposentadoria por idade: Mulheres podem ficar de fora em 2022
A concessão do benefício será diferente devido as regras de transição da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, estabeleceu a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Porém, a mudança também criou regras de transição trabalhadores que já estavam empregados.
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Neste ano, estão em vigor novas exigências nesse sentido e os trabalhadores precisam ficar atentos, especialmente as mulheres. Por isso, veja agora o que muda na aposentadoria por idade para mulheres em 2022.
Regra de transição – Aposentadoria por idade
Segundo a regra de transição referente à aposentadoria por idade para mulheres, é necessário um aumento de seis meses para cada ano. Isso até chegar na idade mínima de 62 anos em 2023.
Em 2019, ano em que houve a promulgação da Reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres se aposentarem era de 60 anos. Já em janeiro de 2020, a exigência passou a ser de 60 anos e seis meses. Em janeiro de 2021, a regra mudou para 61 anos e, agora, em 2022, deve ser 61 anos e seis meses.
Qual o impacto para mulheres?
Agora que você já entendeu a regra de transição, veja como vão funcionar as regras em relação à idade para as mulheres poderem solicitar a aposentadoria esse ano.
Os requisitos gerais para solicitação da aposentadoria por mulheres em 2022 são: ter 61 anos e meio e 15 anos de contribuição no INSS. Porém, o detalhe é a data de nascimento, uma vez que serão exigidos 61 anos e seis meses. Assim, as aniversariantes de janeiro, por exemplo, só poderão solicitar o benefício em julho.
Com o detalhe do acréscimo de seis meses, apenas mulheres que completam 61 anos até o mês de junho vão poder se aposentar antes do ano acabar, visto que poderão fazer o pedido em dezembro. Seguindo essa lógica, confira como vai ficar a organização por idade conforme o mês de nascimento:
Desse modo, as seguradas que nasceram de julho em diante só poderão solicitar o benefício a partir de 2023. Entretanto, neste caso, a exigência vai mudar novamente e passará a ser de 62 anos, então será necessário aguardar mais alguns meses para solicitar o benefício.
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