Quais são as Doenças que Aposentam por Invalidez?  

Entenda as regras do INSS, como dar entrada no pedido por invalidez, como a reforma da previdência irá mudar o processo e também uma lista de enfermidades que geram direito a esse tipo de aposentadoria.  

A aposentadoria é um benefício de todo trabalhador e contribuinte da Previdência Social. No decorrer da vida profissional, é possível que o segurado sofra de alguma enfermidade que o incapacite de trabalhar. A aposentadoria por invalidez serve para esses casos.

Não há uma lista de enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez. Porém, o INSS elenca as principais doenças. Veja:

Doenças que aposentam por invalidez 

  •  Hanseníase
  •  Mal de Parkinson
  • AIDS
  • Câncer
  •  Paralisia (algumas condições como paraplegia, triplegia e tetraplegia).
  •  Tuberculose Ativa
  •  Alienação Mental ( Distúrbios de ordem psicológica que incapacitar o trabalhador)
  • Esclerose Múltipla
  •  Cegueira
  •  Hepatopatia Grave
  • Cardiopatia Grave
  •  Nefropatia Grave
  •  Contaminação por Radiação
  •  Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

  • Vá ao médico e obtenha um laudo, que descreva com detalhes, a doença incapacitante.
  • Com esse documento, o segurado deve marcar perícia médica, por meio do número 135 ou pela plataforma Meu INSS.
  • Para marcar perícia médica online, acesse o endereço eletrônico de serviços do INSS,  faça o login e clique no item “Agende sua Perícia”.
  • Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade.
  • Na página do Dataprev, informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo informado, ele será útil para a  consulta o resultado do benefício.

Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, o segurado primeiro deve solicitar auxílio doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos.

Após uma avaliação completa, o perito determina se o caso é elegível de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o trabalhador doente só consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação impossível.

Se o segurado não concordar com a decisão do perito, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou procurar um advogado para mover ação na Justiça.

Pagamento da aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é cortado.

O valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício.

O salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de  julho de 1994.

Como é a perícia médica do INSS?  

Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma fazer perícia médica a cada dois anos. A convocação para a avaliação médica é realizada geralmente por meio de correspondência. Por isso, manter o endereço atualizado na base de dados da Previdência Social é fundamental.

Quando o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele não é mais convocado para perícias do INSS, e seu benefício se torna vitalício.

Diferenças entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde. O afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica.

O pagamento do auxílio-doença é realizado aos trabalhadores que permanecem incapazes de trabalhar por 15 ou mais dias. Se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é encerrado.

Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade. A única diferença é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional.

Não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez. Ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica. A decisão de conceder esse benefício é tomada pela perícia médica do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.

Se o cidadão, aposentado por invalidez, continuar exercendo atividade remunerada, ele tem o benefício cortado.

Caso tenha dificuldades para realizar atividades cotidianos,  o trabalhador conta com um adicional de 25%, que pode ser solicitado em agências do INSS.

A Reforma da Previdência afeta a aposentadoria por invalidez 

Caso a Reforma da Previdência venha a ser aprovada terá impacto na aposentadoria por invalidez. O aposentado nessa modalidade não vai mais receber o valor integral do salário benefício, mas 60% da média de todas as suas remunerações ao longo da vida profissional.

Com a reforma, regra para aposentadoria por invalidez passará a ser mais abrangente, considerando todos os salários pagos e não apenas os maiores.

De acordo com  Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a reforma, o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de contribuições de 20 anos para receber a aposentadoria por invalidez, o. Quanto mais tempo o trabalhador continuar em atuação, maior será o valor do benefício. Um trabalhador que contribui durante 24 anos, por exemplo, receberá 68% da média de todos os salários.

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