Confira as principais mudanças da nova CNH

Motoristas possuem dúvidas sobre o sistema de pontuação e prazo de validade.

No dia 1º de junho, foram adicionadas uma série de mudanças à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o novo modelo levantou algumas dúvidas entre os motoristas, especialmente em relação ao sistema de pontuações. Caso você seja uma dessas pessoas, não se preocupe. Confira neste artigo quais são as principais novidades da CNH.

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O que tem de novo na CNH?

Antes de tudo, é importante entender que as mudanças foram estabelecidas através da resolução 886, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre elas, a possibilidade de apresentar a versão digital é uma das que mais agradou os motoristas. Além disso, a versão física passa a ter um papel de segurança e tintas fluorescentes, que só poderão ser lidas através da luz UV (ultravioleta).

Ademais, será possível diferenciar as carteiras provisórias das permanentes. Agora, será destacada a letra “D”, para quem já possui a versão definitiva do documento, enquanto o motorista que está com a permissão para dirigir será identificado pela letra “P”.

Outro ponto muito importante é que ele passará a contar com o mesmo código internacional utilizado no passaporte, o MRZ (Machine Readable Zone). Agora, os motoristas poderão embarcar em diferentes terminais de autoatendimento dos aeroportos. Inclusive, o documento também será aceito em outros países que utilizam o mesmo sistema.

Haverá mudanças no prazo de validade?

Para resumir, é válido notar que não haverá alterações na validade da nova CNH. Logo, o prazo do documento permanecerá o mesmo: dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco para os que estão entre 50 e 69 anos e três anos para os de 70 anos ou mais.

A pontuação também não será alterada. Assim, o limite permanecerá de 40 pontos, sendo que o motorista só poderá chegar a esta pontuação se não houver cometido nenhuma infração gravíssima, ou 30 pontos, quando poderá cometer apenas uma infração gravíssima e 20 pontos caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas.

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