Nova declaração do Imposto de Renda; será que você deve prestar conta?
Confira mais informações sobre quem deve declarar imposto de renda e não corra o risco de cair na malha fina.
Começou no dia 15 de agosto o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para aqueles que possuem propriedades de imóveis em zonas rurais.
Esse certificado é referente aos gastos de 2022, e tem um prazo maior que 30 dias para que os pagantes enviem a declaração. Pensando nisso, confira mais informações sobre quem deve declarar imposto de renda em agosto e não corra o risco de ficar por fora e se prejudicar depois! Boa leitura.
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Informações sobre a declaração
A Receita Federal é o órgão que detém a responsabilidade de investigar o imposto de renda do DITR. Por causa disso, é necessário que os dados dos pagantes sejam enviados por meio do seu portal. Outrossim, é por meio do DITR que as informações são enviadas para a Receita Federal.
As informações que são dispostas para a Receita Federal referem-se ao imóvel rural e ao seu proprietário. Além disso, é por meio dessas informações é que o cálculo do valor a ser pago no ITR será gerado. Vale ressaltar também que o prazo final estabelecido para enviar o documento é dia 30 de setembro.
Quem deve declarar?
- Pessoa física ou judiciária que seja dona. Ou seja, quem é responsável pelo título do imóvel rural;
- Quem, até a data de sua apresentação, residir na propriedade. Ou seja, quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa;
- Em casos de herança, a declaração deve ser feita por quem realiza os atos inerentes ao procedimento de inventário, enquanto a divisão ainda não foi feita.
Valor cobrado no ITR
A princípio, também é necessário quitar o imposto calculado sobre o valor da propriedade, pois o despacho da declaração do imposto de renda não é a única condição. Por isso, trouxemos mais algumas informações para você:
Cobranças inferiores a R$ 100,00 devem ser quitadas em uma única parcela, ou seja, sem possibilidade de parcelamento. Contudo, para cobranças que ultrapassam o valor de R$ 100,00, há a opção de parcelamento, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50,00.
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