O primeiro parágrafo do artigo 13 da Constituição Federal de 1988 diz: “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”.
O hino é, portanto, um dos quatro símbolos mais importantes da nação. Todos o conhecemos, mas poucos sabemos quem o compôs e quem escreveu a letra ensinada nas escolas e cantada antes dos jogos da seleção futebol.
Francisco Manuel da Silva foi membro da Academia Brasileira de Letras e fundador do Conservatório do Rio de Janeiro e foi regente do Teatro Lírico Fluminense.
Ele compôs a música “O dia de júbilo para os amantes da liberdade” ou “A queda do tirano” na ocasião da Abdicação de Pedro I do Brasil (1831), que marcou o fim do Primeiro Reinado e o início do período regencial.
Esta composição sofreu diversas modificações até 1889, ano da proclamação da república, quando um concurso foi realizado para a escolha do novo hino brasileiro. Até a ocasião, eram entoados o hino monarquista, pelos monarquistas; e a Marselhesa, pelos republicanos.
A música de Francisco Manuel da Silva foi escolhida, mas só se encontrou com a letra de Joaquim Osório Duque Estrada em 1909. Até 1922, Duque Estrada realizou nove modificações na letra até a versão final, que foi entoada na ocasião do centenário da Independência..
Curiosidades
Em 1917 o cantor Vicente Celestino e a Banda do Batalhão Naval gravaram pela primeira vez o Hino Nacional. A versão, entretanto, foi gravada em si bemol, um tom difícil para a maioria das pessoas, e mal podia ser acompanhada em coro pela população.
A União adquiriu a propriedade do Hino Nacional em 21 de agosto de 1922 por 5:000$ (cinco contos de réis, ou cinco milhões de réis), equivalente hoje a, mais ou menos, 615 mil reais.
- A Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, define que “durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
- “É vedada qualquer outra forma de saudação.” Estão proibidas as palmas, portanto.
- Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
- Nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição
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