Quem faz hora extra receberá mais no pagamento de 13º, FGTS e férias
A novidade foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para serem incluídas no cálculo, as horas extras precisam ser recorrentes.
Na última segunda-feira (20), foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que as horas extras frequentes também afetarão o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) em relação às verbas trabalhistas.
Com essa decisão, a partir de agora, os trabalhadores que realizam horas extras habituais terão um aumento nos valores recebidos no 13º salário, no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas férias e também no aviso prévio.
Esse novo cálculo se aplica apenas quando a hora extra foi integrada ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Os ministros do Tribunal chegaram a um novo entendimento de que o aumento dos valores recebidos pelo DSR deve repercutir noutros direitos trabalhistas, não podendo assim ser considerado um cálculo duplicado.
Os motivos que embasam o novo entendimento do TST
Anteriormente, a Corte havia estabelecido uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que não previa nenhum recálculo de outros direitos trabalhistas com base em horas extras.
Entretanto, o ministro Amaury Rodrigues, responsável pela reavaliação, afirmou que a mudança de entendimento ocorrida agora se baseia em uma questão matemática.
Segundo ele, as horas extras habituais e as diferenças no DSR são partes independentes que compõem a remuneração do trabalhador, e por isso, ambas devem ser levadas em consideração no cálculo do 13º salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do aviso prévio e das férias.
“A revisão de entendimento pode ocorrer a qualquer tempo, bastando que existam inúmeros recursos que tratam sobre o mesmo assunto e ainda confrontos entre súmulas de tribunais regionais e orientações jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho”, disse o ministro.
A decisão alterou a OJ 394, fato que garante a repercussão da decisão nas demais instâncias da Justiça Trabalhista brasileira.
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