Quem não possui atividade remunerada pode contribuir com o INSS?
Esta é uma dúvida muito comum entre a população, pois muitas pessoas não têm uma ocupação remunerada.
Uma dúvida muito comum entre a população diz respeito ao fato de que muitas pessoas não têm uma ocupação remunerada, e mesmo assim desejam contribuir com o INSS para garantir os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
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A resposta para essa pergunta é que sim, é possível contribuir com o INSS, mesmo não estando em atividade remunerada. E para isso, é preciso pagar a Guia da Previdência Social (GPS) de forma mensal e facultativa.
Para contribuir com a GPS, é preciso ter mais de 16 anos, e ela serve para pessoas desempregadas, donas de casa, estudantes, entre muitos outros que desejam ter seus direitos garantidos. A contribuição pode ser feita em cima de um salário mínimo – R$ 1.212 – até o teto, que é R$ 7.087,22.
A GPS é gerada no site do INSS, onde você deve preencher as informações requeridas, e para isso é preciso informar o número do PIS/PASEP. Portanto, se você não tiver, é preciso se inscrever no INSS antes.
Guias vencidas há menos de seis meses podem ser pagas, mas há cobrança de juros, e uma nova via tem de ser gerada no aplicativo Meu INSS. Em caso de atrasos superiores a seis meses, os benefícios são perdidos pelo segurado.
Na hora de realizar seu cadastro, um código de pagamento deverá ser inserido. Veja abaixo todas as opções:
- 1929 – Contribuinte de baixa renda facultativo
Para contribuintes que tenham renda menor que dois salários mínimos. Neste caso, a contribuição é de 5% em cima do salário mínimo, ou seja, R$ 60,60 mensais. - 1473 – Contribuinte facultativo
Para quem não exerce nenhuma atividade remunerada. Neste caso, a contribuição é de 11% em cima do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais. - 1406 – Contribuinte facultativo
Para o mesmo grupo anterior, só que aqui a contribuição é de 20% em cima do salário mínimo, ou pode ser paga em cima de valores maiores, até o teto de R$ 7.087,22. Neste caso, o beneficiário também pode se aposentar por tempo de contribuição.
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