Quem pode receber o 13º Salário em Cota Única do INSS?

As datas dos pagamentos serão de acordo com a quantidade recebida pelos segurados, entre os que recebem um salário mínimo ou mais.

Além dos segurados com registro na Carteira de Trabalho, alguns outros grupos podem receber o abono de fim de ano. Para estes, é possível haverá o sistema de pagamentos do 13º Salário em Cota Única do INSS. Inclusive, já existem datas específicas para esses pagamentos que deverão ocorrer dentro de algumas semanas, confira abaixo.

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Quem pode receber abono em cota única?

Em 2022, milhares de brasileiros puderam recorrer ao adiantamento do abono de final de ano, o 13º Salário, entre os meses de abril e junho. Essa foi uma decisão do Ministério do Trabalho e Previdências como uma forma de aquecer a economia por meio do estímulo ao consumo dos brasileiros.

Geralmente, os trabalhadores com carteira de trabalho assinada recebem o abono anual em duas parcelas entre os meses de novembro e dezembro. No entanto, nesse caso em específico, devido ao adiantamento, os seguintes grupos poderão recorrer à parcela única como os que receberam no primeiro semestre:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílios liberados a partir de maio de 2022.

Aqui vale salientar que não se encaixa dentro desse grupo aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV). Isso porque ambos os grupos sequer possuem o direito ao 13º salário. Além disso, cabe especificar que são aposentados e pensionistas que entraram na folha de pagamento a partir de maio.

Calendário de pagamento do 13º Salário em Cota Única

Os pagamentos em cota única estão organizados em grupos de quem recebe menos de um salário mínimo e de quem recebe a partir de dois salários mínimos e a partir do número final do benefício. No caso, as datas do primeiro grupo são as seguintes:

  • 24 de novembro: Benefício final 1;
  • 25 de novembro: Benefício final 2;
  • 28 de novembro: Benefício final 3;
  • 29 de novembro: Benefício final 4;
  • 30 de novembro: Benefício final 5;
  • 1 de dezembro: Benefício final 6;
  • 2 de dezembro: Benefício final 7;
  • 5 de dezembro: Benefício final 8;
  • 6 de dezembro: Benefício final 9;
  • 7 de dezembro: Benefício final 0.

Já para quem recebe mais de um salário mínimo, estabeleceu-se as seguintes datas:

  • 1 de dezembro: Benefício final 1 e 6;
  • 2 de dezembro: Benefício final 2 e 7;
  • 5 de dezembro: Benefício final 3 e 8;
  • 6 de dezembro: Benefício final 4 e 9;
  • 7 de dezembro: Benefício final 5 e 0.
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