Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Veja como funciona e quem tem acesso a esse benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício social assegurado pelo INSS muito importante para alguns trabalhadores. Para ter direito a ele, o contribuinte deve ser incapaz de realizar algumas funções ou atividades por conta de um acidente no trabalho ou doença. Porém, ainda surgem muitas dúvidas em relação a esse benefício. Veja abaixo quais os mais comuns.
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Como solicitar o benefício?
O processo para ter acesso ao benefício é um pouco complicado, visto que é necessária uma análise profunda da situação do contribuinte. Para solicitá-lo, é necessário entrar em contato com o INSS através do site do órgão, aplicativo ou pela central telefônica 135. Assim, o trabalhador será direcionado a uma perícia médica.
Por conta disso, é importante ter em mãos todos os laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua invalidez, seja por conta de acidente ou doença. Dessa forma, o perito deverá analisar minuciosamente cada situação, sem considerar uma doença mais do que a outra, visto que não há uma lista de condições aprovadas para receber o benefício ou não.
Inclusive, depois de aprovado, o contribuinte deverá realizar um processo de consulta e atualização sobre seu quadro médico a cada dois anos. Entretanto, essas visitas não serão necessárias para aposentados por conta de HIV ou trabalhadores que possuem mais de 60 anos de idade.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença
Essa é uma dúvida bastante comum entre os contribuintes, mas a diferença é bem simples. Nesse caso, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade, é permanente, então deve ser dada até o fim da vida do cidadão. Já o auxílio doença é temporário, sendo oferecido de forma provisória para qualquer trabalhador que esteja ausente por mais de duas semanas.
Dessa forma, o trabalhador terá acesso aos pagamentos que possuem como base o piso nacional. Assim, os valores da aposentadoria serão equivalentes a 60% da média desse piso, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
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