Radar de velocidade tem tolerância para multa?

Excesso de velocidade é uma das principais causas de infração de trânsito em estradas e ruas pelo país; veja o que fazer para não ser multado.

O radar é um dos instrumentos mais importantes para medir a velocidade dos carros nas ruas e estradas pelo país. Neste caso, o motorista precisa sempre ficar atento para não ultrapassar o limite permitido.

E isso é importante não apenas para se evitar multas, mas para não causar acidentes. Aliás, o principal foco dos radares e das multas de trânsito é, justamente, evitar danos à integridade física das pessoas.

Mas existe tolerância no limite de velocidade para não levar uma multa? Neste caso, vai depender muito da situação.

Multa tem tolerância
para margem de erro

Radar de velocidade tem tolerância para multa? Descubra agora! – Foto: Pixabay

Na verdade, o que acontece é que existe uma margem de erro na aferição dos próprios radares. Dessa maneira, eles nem sempre são 100% precisos e poderiam prejudicar um motorista que esteja andando dentro do limite de velocidade.

Desta maneira, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê uma tolerância para o motorista, que varia de acordo com a velocidade atingida naquele momento. Com isso, não há risco de o motorista sofrer uma multa de forma indevida.

Por exemplo, quando se dirige em um lugar onde o limite é de 100 km/h, essa tolerância é de 7 km/h. Ou seja, o motorista pode andar até 107 km/h que não será multado.

No entanto, quando o limite é de 110 km/h em diante, a medição é feita em porcentagem. Neste caso, é de 7%, o que significa 118 km/h para quem estiver nesta velocidade.

De todo modo, o cenário ideal é sempre dirigir abaixo do limite permitido. Além de evitar multas, vai garantir a segurança e a integridade dos ocupantes e do próprio veículo.

Risco de perder a
CNH

Aliás, de acordo com o CTB, o motorista pode até mesmo ter acarta de habilitação suspensa se for flagrado trafegando com velocidade a partir de 50% acima do limite permitido naquela determinada via.

Neste caso, a suspensão pode variar de dois a oito meses. Caso seja reincidente em menos de um ano, a suspensão pode ser de oito a 18 meses, de acordo com a lei prevista.

Além disso, prevê-se multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira, por ser infração gravíssima. Por exemplo, se o limite é de 100 km/h, o motorista poderá perder a habilitação se trafegar a 150 km/h.

No entanto, se a velocidade for de até 20% acima do permitido, a multa será de R$ 130,16, e o motorista vai perder quatro pontos na carteira de habilitação.

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