Revisão da vida toda volta à tona nos assuntos dos segurados do INSS

A Revisão da Vida Toda surgiu no ano de 1999, devido a uma regra do INSS que descartava todos as contribuições anteriores a julho de 1994.

Um dos temas que voltou a ganhar força neste ano foi a revisão da vida toda, pois os aposentados e pensionistas do INSS estão cada vez mais perto de serem considerados vitoriosos no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta dos últimos acontecimentos do julgamento sobre esse assunto.

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A Revisão da Vida Toda surgiu no ano de 1999, devido a uma regra do INSS que descartava todos as contribuições anteriores a julho de 1994, quando chegou o plano Real. Falando mais diretamente, todos os segurados do INSS aposentados após 1999 não tiveram seus salários anteriores ao ano de 1994 calculados para poderem receber os benefícios.

Por conta disso, muitos aposentados que fizeram suas contribuições com valores altos de salário antes de 1994 acabaram tendo descartados todos os valores que foram recolhidos até então. Isso causou um prejuízo na aposentadoria, podendo chegar em cerca de 60% do valor que está sendo recebido atualmente.

Assim, por meio da revisão da vida toda, os aposentados conseguem buscar na justiça um novo cálculo do valor do benefício, pedindo para acrescentarem os valores que foram pagos anteriores a 1994, o que pode aumentar a renda mensal dos segurados.

Os benefícios do INSS que podem receber a revisão da vida toda são os seguintes:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Sendo bastante direto, é recomendado que solicitem a revisão da vida toda os segurados que recebiam salários altos antes de 1994, levando em consideração que as maiores contribuições que poderiam vir a melhorar os benefícios recebidos não foram utilizadas nos cálculos da atual aposentadoria.

Vale ressaltar também que existem outros requisitos que dão esse direito de solicitação de revisão, a saber:

  • Segurados que tiveram o benefício concedido entre 29/11/1999 até 12/11/2019;
  • Segurados que receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Da mesma forma que o benefício pode ser aumentado, ele também pode acabar sendo reduzido por conta dos valores mais baixos que foram contribuídos anteriormente a 1994, caso o segurado opte pela revisão. Por isso, é importante verificar se a mudança vale a pena antes de fazer a solicitação.

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