Saiba como contribuir com o INSS mesmo sem trabalho formal

Quem não tem um trabalho formal, ou seja, aqueles que não estão de carteira assinada podem seguir contribuindo com o INSS para garantir benefícios no futuro. Não sabe como? Siga essas orientações.

Uma dúvida que paira por aí na cabeça de muita gente é se quem não está exercendo uma atividade remunerada pode contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a resposta é simples: sim. Quem não tem um trabalho de carteira assinada pode seguir com as suas contribuições para ter direito a receber alguns benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria, o auxílio-doença e também a pensão por morte.

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Nestes casos, a contribuição é considerada como opcional, mas ainda precisa ser feita mensalmente por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS). Poderá ser considerado um “contribuinte facultativo” todos aqueles que são desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Um outro ponto válido é que é preciso também ser maior de 16 anos para começar a contribuir. É importante dizer aqui que a lista é bem mais extensa.

As contribuições a serem feitas de forma mensal são calculadas sobre os valores do salário mínimo, que está no valor de R$ 1.212 atualmente, até um teto máximo do INSS de R$ 7.087,22. A pessoa que tem interesse em contribuir pode escolher entre três alíquotas diferentes: de 5%, 11% e 20%. Dependendo de quanto for a sua renda mensal e da opção escolhida, você terá direito somente a aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar

É bastante simples. Basta acessar o site do INSS, pois lá será possível localizar o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nesta guia, o contribuinte precisa colocar o respectivo código de pagamento do INSS.

O número do NIT/PIS/Pasep de quem estiver realizando a contribuição também é necessário. Se ele não tiver esse número ainda, será necessário se inscrever no INSS para que consiga obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Essa GPS pode ser gerada pelo aplicativo que está disponível para Android e iOS ou no Meu INSS.

Nos casos de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não tenham vencido dentro de um prazo máximo de seis meses. Passado esse tempo de vencimento, o contribuinte perde a sua condição de segurado e também o acesso aos benefícios do INSS. Se estiver no prazo de seis meses ainda após o vencimento, basta emitir a GPS com os juros atrelados ao cálculo.

Opções de contribuição

É interessante mostrarmos aqui algumas formas de contribuições e os seus respectivos códigos de pagamentos, alíquotas e também os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos.

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

Para se enquadrar nesta categoria, é preciso ter renda familiar abaixo de dois salários mínimos e estar inscrito no sistema do CadÚnico. O valor da contribuição fica em 5% da remuneração. Chegando na casa dos R$ 60,60 mensais. Contribuir nessa categoria dá o direito de o segurado receber a aposentadoria por idade, além de outros benefícios.

Contribuinte facultativo – código 1473

Nessa forma de contribuição, apenas se encaixam as pessoas que não têm atividades remuneradas, que são os casos de estudantes – em algumas ocasiões – ou de donas de casa e pessoas que estão momentaneamente desempregadas.

O valor da contribuição fica em 11% do salário mínimo. Algo em torno de R$ 133,32 mensais. Essa contribuição também dá direito à aposentadoria por idade além e alguns outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

Aqui também se encaixam as pessoas que não exercem atividade remunerada, semelhante a nossa opção anterior. A contribuição pode partir de 20% do salário mínimo até o teto do instituto, que atualmente é de R$ 7.087,22.

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